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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

REGULAMENTA O § 2° DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.434, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a anulação integral do concurso público da Câmara Municipal de Farias Brito, regido pelo Edital nº 001/2025, anula o Processo Administrativo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 2025.11.26.01, declara a nulidade do respectivo contrato administrativo firmado com a Universidade Patativa do Assaré - UPA, determina providências de restituição dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição e dos valores eventualmente pagos pela Câmara Municipal, e dá outras providências.

Dispõe sobre as normas para garantir o direito de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, regulamentando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), e dá outras providências.

Dispõe sobre as normas para garantir o direito de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, regulamentando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), e dá outras providências.

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