Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

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Edson Ferreira

Presidente

Professor Flávio

Vice-presidente

Preta

1º Secretário(a)

  • Cria a função de confiança de Diretor da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, dispõe sobre sua designação, gratificação e vinculação administrativa, e dá outras providências.

Situação: Aprovado

  • Dispõe sobre a revogação da Lei 1516/2021, de 14 de abril de 2021 que concedeu a revisão geral anual dos vencimentos e gratificação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.

Situação: Favoravel

  • Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos e gratificação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, revoga a Lei 1511/2021 e adota outras providências

Situação: Favoravel

  • Concede revisão geral dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.

Situação: Favoravel

  • Concede revisão geral dos vencimentos e gratificações dos servidores do poder Legislativo Municipal e adota outras providencias.

Situação: Em Tramitação

  • Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Nº 017/2019 e adota outras providencias.

Situação: Em Tramitação

  • Concede revisão geral dos vencimentos da servidora ocupante do cargo de Analista Legislativo do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.

Situação: Favoravel

  • Concede revisão dos vencimentos dos seridores ocupantes dos cargos de Tecnico Legislativo e Auxiliar Legislativo do poder legislativo

Situação: Favoravel

  • Concede revisão geral dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo do poder Legislativo Municipal e adota outras providências

Situação: Em Tramitação

  • Concede revisão geral dos vencimentos e gratificações dos servidores do poder Legidlativo Municipal e adota outras providências

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    I - Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;

    Ii - Dirigir Todos os Serviços da Câmara e Tomar as Providências Necessárias à Regulamentação dos Trabalhos Legislativos e Administrativos;

    Iii - Estabelecer Limites de Competência para Autorização de Despesas;

    Iv - Propor, Privativamente, ao Plenário, Projeto de Resolução Dispondo sobre Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos Ou Funções, Fixação da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei Orçamentária com Relação Á Câmara Municipal;

    V - Prover os Cargos e Funções dos Serviços Administrativos da Câmara, Bem Como Conceder Licenças e Vantagens Devidas aos Servidores, Colocálos em Disponibilidade, Assinando os Respectivos Atos Pela Maioria de Seus Membros;

    Vi - Enviar a Proposta Orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, em Tempo Hábil, para Ser Incluída na Proposta Orçamentária Anual para Todo o Município;

    Vii - Abrir Créditos Suplementares Ou Especiais, Necessários ao Funcionamento da Câmara e de Seus Serviços;

    Vii - Prover a Polícia Interna da Câmara;

    Ix - Determinar a Abertura de Sindicância Ou Inquérito Administrativo;

    X - Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e Decidir, Conclusivamente, em Grau de Recurso, as Matérias Referentes ao Ordenamento Jurídico de Pessoal e aos Serviços Administrativos da Câmara;

    Xi - Fixar as Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;

    Xii - Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública;

    Xiii - Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para Defesa Judicial e Extrajudicial de Vereador, Contra Ameaça Ou a Prática de Ato Atentatório de Livre Exercício e das Prerrogativas Constitucionais ao Mandato Parlamentar;

    Xiv - Prover Ou Adotar, em Virtude de Decisão Judicial, as Providências de Sua Alçada, Ou Que Se Insiram na Competência Legislativa da Câmara;

    Xv – Designar Relator para Emissão de Parecer a Todas as Proposições em Tramitação do Início de Cada Legislatura, Enquanto Não Se Instalar a Comissão Permanente;

    Xvi - Expedir, Pela Maioria de Seus Membros;

    A) Atos Normativos, Que Regulem Normas de Caráter Geral, da Competência Interna do Poder Legislativo;

    B) Atos Deliberativos, sobre Matérias de Natureza Administrativa.

    Xviii - Apresentar à Câmara, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, a Resenha dos Trabalhos Realizados;

    Xix - Garantir a Transparência de Seus Atos ao Plenário da Câmara.

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