I - Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
Ii - Dirigir Todos os Serviços da Câmara e Tomar as Providências Necessárias à Regulamentação dos Trabalhos Legislativos e Administrativos;
Iii - Estabelecer Limites de Competência para Autorização de Despesas;
Iv - Propor, Privativamente, ao Plenário, Projeto de Resolução Dispondo sobre Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos Ou Funções, Fixação da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei Orçamentária com Relação Á Câmara Municipal;
V - Prover os Cargos e Funções dos Serviços Administrativos da Câmara, Bem Como Conceder Licenças e Vantagens Devidas aos Servidores, Colocálos em Disponibilidade, Assinando os Respectivos Atos Pela Maioria de Seus Membros;
Vi - Enviar a Proposta Orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, em Tempo Hábil, para Ser Incluída na Proposta Orçamentária Anual para Todo o Município;
Vii - Abrir Créditos Suplementares Ou Especiais, Necessários ao Funcionamento da Câmara e de Seus Serviços;
Vii - Prover a Polícia Interna da Câmara;
Ix - Determinar a Abertura de Sindicância Ou Inquérito Administrativo;
X - Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e Decidir, Conclusivamente, em Grau de Recurso, as Matérias Referentes ao Ordenamento Jurídico de Pessoal e aos Serviços Administrativos da Câmara;
Xi - Fixar as Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;
Xii - Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública;
Xiii - Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para Defesa Judicial e Extrajudicial de Vereador, Contra Ameaça Ou a Prática de Ato Atentatório de Livre Exercício e das Prerrogativas Constitucionais ao Mandato Parlamentar;
Xiv - Prover Ou Adotar, em Virtude de Decisão Judicial, as Providências de Sua Alçada, Ou Que Se Insiram na Competência Legislativa da Câmara;
Xv – Designar Relator para Emissão de Parecer a Todas as Proposições em Tramitação do Início de Cada Legislatura, Enquanto Não Se Instalar a Comissão Permanente;
Xvi - Expedir, Pela Maioria de Seus Membros;
A) Atos Normativos, Que Regulem Normas de Caráter Geral, da Competência Interna do Poder Legislativo;
B) Atos Deliberativos, sobre Matérias de Natureza Administrativa.
Xviii - Apresentar à Câmara, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, a Resenha dos Trabalhos Realizados;
Xix - Garantir a Transparência de Seus Atos ao Plenário da Câmara.
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