Telefone: (88) 3544-1220
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I - Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
Ii - Dirigir Todos os Serviços da Câmara e Tomar as Providências Necessárias à Regulamentação dos Trabalhos Legislativos e Administrativos;
Iii - Estabelecer Limites de Competência para Autorização de Despesas;
Iv - Propor, Privativamente, ao Plenário, Projeto de Resolução Dispondo sobre Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos Ou Funções, Fixação da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei Orçamentária com Relação Á Câmara Municipal;
V - Prover os Cargos e Funções dos Serviços Administrativos da Câmara, Bem Como Conceder Licenças e Vantagens Devidas aos Servidores, Colocálos em Disponibilidade, Assinando os Respectivos Atos Pela Maioria de Seus Membros;
Vi - Enviar a Proposta Orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, em Tempo Hábil, para Ser Incluída na Proposta Orçamentária Anual para Todo o Município;
Vii - Abrir Créditos Suplementares Ou Especiais, Necessários ao Funcionamento da Câmara e de Seus Serviços;
Vii - Prover a Polícia Interna da Câmara;
Ix - Determinar a Abertura de Sindicância Ou Inquérito Administrativo;
X - Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e Decidir, Conclusivamente, em Grau de Recurso, as Matérias Referentes ao Ordenamento Jurídico de Pessoal e aos Serviços Administrativos da Câmara;
Xi - Fixar as Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;
Xii - Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública;
Xiii - Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para Defesa Judicial e Extrajudicial de Vereador, Contra Ameaça Ou a Prática de Ato Atentatório de Livre Exercício e das Prerrogativas Constitucionais ao Mandato Parlamentar;
Xiv - Prover Ou Adotar, em Virtude de Decisão Judicial, as Providências de Sua Alçada, Ou Que Se Insiram na Competência Legislativa da Câmara;
Xv – Designar Relator para Emissão de Parecer a Todas as Proposições em Tramitação do Início de Cada Legislatura, Enquanto Não Se Instalar a Comissão Permanente;
Xvi - Expedir, Pela Maioria de Seus Membros;
A) Atos Normativos, Que Regulem Normas de Caráter Geral, da Competência Interna do Poder Legislativo;
B) Atos Deliberativos, sobre Matérias de Natureza Administrativa.
Xviii - Apresentar à Câmara, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, a Resenha dos Trabalhos Realizados;
Xix - Garantir a Transparência de Seus Atos ao Plenário da Câmara.
O Poder Legislativo Municipal, tem como principal função representar os interesses da sociedade, elaborar e votar leis de interesse do município, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal. Também cabe ao Legislativo analisar e aprovar o orçamento municipal, acompanhar a aplicação dos recursos públicos, promover debates sobre temas importantes para a cidade e incentivar a participação popular por meio de sessões e audiências públicas. Sua atuação busca garantir transparência, responsabilidade na administração pública e contribuir para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Sim. As sessões realizadas pela Câmara Municipal de Farias Brito são públicas e podem ser acompanhadas presencialmente pela população, além de transmissões pelos canais oficiais.
O vereador é o representante da população no Poder Legislativo Municipal e tem como principal função elaborar, discutir e votar leis de interesse do município, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo. Também cabe ao vereador apresentar requerimentos, indicações, projetos e acompanhar as demandas da comunidade, buscando melhorias para a cidade e para a qualidade de vida da população por meio da atuação parlamentar na Câmara Municipal de Farias Brito.
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Os trabalhos legislativos podem ser acompanhados pelo portal institucional, transmissões das sessões, notícias oficiais, redes sociais e publicações da Câmara Municipal.
As solicitações podem ser realizadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), disponível no portal institucional da Câmara Municipal.
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