PCS - Prestação de Contas de Gestão - ANUAL/2022

Informações principais

Data: 29/06/2023

Exercício: ANUAL/2022

Período: 01/01/2022 - 31/12/2022

Agente: Flavio Jorge de Lima

Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

Julgado pela tribuna: AGUARDANDO...

Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...

Observação do parecer

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - CONTA INDIVIDUAL DOCUMENTO: RELATÓRIO INFORMATIVO nº 3703 / 2023 FASE: Única PROCESSO Nº: 19891/2023-4 ENTE(S): FARIAS BRITO UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Camara Municipal de Farias Brito RESPONSÁVEL(EIS)/INTERESSADO(S): J J O ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL,Flavio Jorge de Lima EXERCÍCIO: 2022 1. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Gestão referente ao exercício de 2022, cuja(s) unidade(s) orçamentária(s) não foi(foram) selecionada(s) para instrução e julgamento com base nos critérios da matriz de risco e do sorteio, aprovados em sessão Plenária do dia 13/06/2023 (Ata nº 06/2023), nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2021. 2. Constata-se que o presente processo não consta na Lista de Processos referentes à seletividade de instrução de julgamento das Prestações de Contas de Gestão, exercício 2022, homologada em sessão do Pleno do dia 22/08/2023 (Ata nº 10/2023). 3. Segundo o artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021, as prestações de contas já autuadas e não selecionadas pelos critérios da matriz de risco ou por sorteio deverão permanecer em estado de diferimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do prazo previsto em Lei para apresentação da prestação de contas, não estando o gestor isento da ação fiscalizadora do Tribunal por outros procedimentos. 4. Para fins de diferimento, apresentam-se informações sobre o presente processo: a. não contém Relatório Instrutivo já emitido (§3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 20/2021); b. não há indicação de instrução feita pelos Relatores, Presidente ou SECEX e não está relacionado a outro processo que determine a instrução da presente prestação de contas ou outras situações previstas no art. 7º da Resolução Administrativa nº 20/2021; e, c. não se encontra distribuído no Plano de Trabalho Anual (PAT) vigente da SECEX. 5. Acrescenta-se que, as contas diferidas poderão ser incluídas para instrução e julgamento nos critérios previstos no §3º do artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021. 6. Por fim, sugere-se a remessa do presente processo para o estado de diferimento para que, após o decurso do prazo, sejam tomadas as providências cabíveis para o seu arquivamento. Assessoria de Apoio ao Controle Externo da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza, 7 de novembro de 2023. Christianne Feijão de Mascena Técnico de Controle Externo Matrícula 277-3

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