PCS - Prestação de Contas de Gestão - ANUAL/2020

Informações principais

Data: 30/04/2021

Exercício: ANUAL/2020

Período: 01/01/2020 - 31/12/2020

Agente: Cicero Porfírio da Silva

Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

Julgado pela tribuna: AGUARDANDO...

Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...

Observação do parecer

PROCESSO Nº 09269/2021-0 DESPACHO Nº 61651/2022 1. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Gestão do(a) CAMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO do município de FARIAS BRITO, referente ao exercício de 2020, cuja(s) unidade(s) orçamentária(s) não foi(foram) selecionada(s) para instrução e julgamento com base nos critérios da matriz de risco e do sorteio, aprovados em sessão Plenária do dia 26/04/2022 (Ata nº 05/2022), nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2021. 2. Constata-se que o presente processo não consta na Lista de Processos referentes à seletividade de instrução de julgamento das Prestações de Contas de Gestão, exercícios de 2020, homologada em sessão do Pleno do dia 10/05/2022 (Ata nº 06/2022). 3. Segundo o artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021, as prestações de contas já autuadas e não selecionadas pelos critérios da matriz de risco ou por sorteio deverão permanecer em estado de diferimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do prazo previsto em Lei para apresentação da prestação de contas, não estando o gestor isento da ação fiscalizadora do Tribunal por outros procedimentos. 4. Para fins de diferimento, certifica-se que o presente processo: não contém Relatório Instrutivo já emitido (§3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 20/2021); não há indicação de instrução feita pelos Relatores, Presidente ou SECEX e não está relacionado a outro processo que determine a instrução da presente prestação de contas ou outras situações do previstas no art. 7º da Resolução Administrativa nº 20/2021; e não se encontra distribuído no Plano de Trabalho Anual (PAT) vigente da SECEX. 5. Acrescenta-se que, as contas diferidas poderão ser incluídas para instrução e julgamento nos critérios previstos no §3º do artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021. 6. Por fim, encaminha-se o presente processo para o estado de diferimento para que, após o decurso do prazo, sejam tomadas as providências cabíveis para o seu arquivamento. Fortaleza, 02 de agosto de 2022 Telma Maria Escóssio Melo Assessora de Apoio ao Controle Externo

ARQUIVOS VINCULADOS
Nome do Arquivo Mais

PCS PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO_Anual_2020_0000001.pdf

PCS PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO_Anual_2020_0000002.pdf

PCS PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO_Anual_2020_0000003.pdf

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