O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 26, inciso I, alínea "*, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO competir ao Presidente dirigir, organizar e disciplinar os trabalhos legislativos, zelando pela regularidade e transparência das sessões plenárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade prévia da pauta da Ordem do Dia, garantindo aos vereadores tempo razoável para análise das proposições e à sociedade o pleno conhecimento das matérias a serem apreciadas;
CONSIDERANDO o principio da publicidade e da transparência administrativa aplicável ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
24/03/2026
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